Sono e Viagens Aéreas

Circadiano provém do latim “cerca de um dia” (circa diem). Para facilitar a compreensão destes distúrbios imagine que o ritmo circadiano do nosso sono é o nosso “relógio biológico”. Então podemos dizer, mais simplificadamente, que os distúrbios do ritmo circadiano do sono são alterações dos horários “normais” do sono de nosso relógio biológico que provocam sintomas de insônia, fadiga, cansaço, entre outros.

Existem vários distúrbios do ritmo circadiano. Os principais são:

1. Síndrome Jet-Lag
2. Síndrome de Avanço da Fase de Sono
3. Síndrome de Atraso da Fase de Sono
4. Distúrbio dos Trabalhadores em Turnos

1. Síndrome Jet-Lag

São alterações do nosso “relógio biológico” do sono causadas por longas viagens transcontinentais (através de vários fusos horários). Aproximadamente um terço dos viajantes não experienciam este problema. As causas do jet lag são o estresse ou fadiga relacionado ao vôo, a perda do sono e as relações temporais alteradas entre o sistema circadiano e o novo ciclo local claro-escuro.

O jet-lag é uma condição temporária. Tipicamente os sintomas começam um a dois dias após a chegada ao local de destino. A severidade e a duração dos sintomas são tanto maiores quanto mais numerosos forem os meridianos ultrapassados. Estima-se que demore um dia para o ajustamento correto do “relógio biológico” ao tempo do local de chegada para cada fuso horário ultrapassado.

Prevenção e tratamento da síndrome Jet-Lag:

Antes do vôo:

- Evite ficar privado de sono nas noites anteriores à viagem.

Durante o vôo:

- Evite bebidas alcoólicas e com cafeína durante o vôo (evitando a fragmentação do sono);
- Ingira bastante água para evitar a desidratação;
- Alimentação: ingira alimentos ricos em carboidratos ao anoitecer e ricos em proteínas pela manhã;
- Procure dormir durante o vôo: use máscara para os olhos e tampões para os ouvidos; evite manter-se acordado vendo filmes;
- Uso de hipnóticos de curta e/ou média duração para induzir o sono;
- Incline o assento o máximo possível (40 graus), caso você não viaje de primeira classe.

No local de destino:

- Siga os horários do local de destino;
- Evite ir para o hotel ao chegar e procure aproveitar a luz natural ou a luz de alta intensidade durante o dia;
- Evite a luz intensa, à noite, no local de destino;
- Durma em quarto escuro e tranqüilo, à noite, no local de destino;
- Procure dormir a mesma quantidade de horas que no seu local de origem;
- Evite cochilos durante o dia no local de destino: aumenta muito o alerta;

OBS: Hipnóticos de curta duração ou Melatonina pode ser utilizado no local de destino (uso por até 4 dias). Procure o seu médico para que este prescreva e oriente o medicamento ideal antes da viagem.

2. Síndrome do Atraso/Avanço da fase do sono

Esses distúrbios estão relacionados com o relógio biológico, fazendo com que a pessoa atrase ou adiante o horário de início de sono.

No atraso de fase, por exemplo, a pessoa não consegue dormir antes das 2 horas da manhã, podendo iniciar o sono somente no início da manhã. Devido aos compromissos, a maioria das pessoas precisa acordar cedo, o que faz com que não consiga ter a quantidade de horas de sono suficientes para se sentir bem. Diante disso, passa o dia cansada e sonolenta e quando chega a noite, mais uma vez não consegue adormecer mais cedo. Por que não se caracterizaria como uma insônia? Porque a insônia seria a incapacidade de dormir e, neste caso, a pessoa consegue dormir, mas em horários que não dá para conciliar com seu ritmo de vida. Caso a pessoa tenha a possibilidade e não precise acordar cedo, como nas férias, por exemplo, o sono ocorre em tempo suficiente para se sentir bem.

No avanço de fase, por sua vez, a pessoa tem sono muito cedo, mais que três horas que o horário socialmente convencional e, conseqüentemente, acorda de madrugada, após o número de horas de sono que necessita. Como no atraso de fase, não há alteração na qualidade nem na quantidade de sono, mas somente é necessária uma adequação dos horários. A pessoa sente sonolência excessiva no final da tarde ou começo da noite e desperta naturalmente muito cedo pela manhã (entre 2h e 5h da tarde). A princípio, se a pessoa estiver bem adaptada a esses horários, esse distúrbio não traz maiores prejuízos, contudo, devido ao estilo de vida, pode ser que precise dormir mais tarde, continuando a acordar muito cedo espontaneamente, o que leva a um sono insuficiente crônico.

Dentro dos distúrbios do ritmo circadiano, a síndrome do ATRASO é mais comum que o avanço da fase de sono, respondendo por cerca de dez por cento dos pacientes com insônia crônica. Geralmente, o início da SAFS ocorre na adolescência, sendo raro após a idade de 30 anos. Diversos estudos mostraram que a proporção entre homens e mulheres varia entre adolescentes de 10:1 até 1:1 em adultos.

Uma das formas de tratamento mais utilizado, tanto para o ATRASO quanto para o AVANÇO da fase de sono, na prática é a cronoterapia, pela sua simplicidade e baixo custo. A cronoterapia é uma técnica comportamental na qual a hora de deitar-se é sistematicamente atrasada ou adiantada em 1 a 3 horas a cada dia até reestabelecer-se o horário “normal” para o início do sono do indivíduo.

O tratamento com o uso de luz de alta intensidade (fototerapia) pode ser também indicado. A variação provocada no “relógio biológico” é maior usando uma luz de alta intensidade, quando comparado ao uso da luz comum do quarto. Deve ser realizado um cuidadoso planejamento da fototerapia tendo em vista que há um risco de obter-se mudanças de fases exageradas, ou até mudanças de fase na direção oposta ao previsto à exposição da luz num horário específico do dia. A aplicação terapêutica da luz de alta intensidade exige um controle total sobre a exposição de luz ao longo do dia nos pacientes. A exposição planejada à luz solar também pode ser eficaz em alguns casos.

Um medicamento específico, a melatonina, pode estar indicada para o tratamento de casos selecionados com boa eficácia e segurança.

3. Distúrbio dos Trabalhadores em Turnos

É o distúrbio daqueles que trabalham à noite e “tentam” dormir durante o dia. Nos dias atuais é cada vez mais comum os trabalhadores que fazem plantões noturnos. É caracterizado por queixas de sonolência e/ou insônia em pessoas que trabalham em horas que normalmente deveriam estar dormindo. A insônia pode ser referida pelo paciente como sono não-reparador e a sonolência manifestar-se nos horários de trabalho. Fadiga e sintomas de mal-estar geral são comuns. O trabalho em turnos rotativos parece ser o mais prejudicial aos ritmos circadianos e à qualidade de vida. O distúrbio causa queda do desempenho funcional e aumento significativo do risco de acidentes no trabalho ou fora dele. Há um conflito em torno dos horários para o trabalho e o das atividades sociais, o que pode redundar em irritabilidade e queda da qualidade de vida. Os ritmos circadianos da pessoa são prejudicados pela constante exposição à luz em horários impróprios. Podem surgir distúrbios gastrointestinais e cardiovasculares; disfunções familiares também são comuns. Este distúrbio pode ser diagnosticado por meio da história clínica, e a polissonografia se faz necessária apenas quando outros distúrbios do sono devem ser excluídos.